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MPF/TO entra com ação para anular concurso da Escola Técnica Federal

O procurador da República no Tocantins Álvaro Manzano propôs ontem (26), ação civil pública com o objetivo de anular a aplicação da prova do concurso da Escola Técnica Federal de Palmas para os cargos administrativos da instituição, devendo ser designada nova data para sua realização, por quebra do princípio da legalidade, da acessibilidade e da isonomia.

O certame foi anulado por quebra dos princípios da legalidade, da acessibilidade e da isonomia.

O procurador da República no Tocantins Álvaro Manzano propôs ontem (26), ação civil pública com o objetivo de anular a aplicação da prova do concurso da Escola Técnica Federal de Palmas para os cargos administrativos da instituição, devendo ser designada nova data para sua realização, por quebra do princípio da legalidade, da acessibilidade e da isonomia. Também é pedida a anulação de todas as nomeações e eventuais posses que já tiverem sido realizadas com base na prova.

O concurso é destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal técnico-administrativo, nível superior e intermediário, e professor efetivo de 1º e 2º graus. Através de denúncia de um dos candidatos, foi instaurado processo administrativo que apurou que alguns candidatos tiveram seu acesso negado à sala de realização das provas com apresentação da carteira de habilitação como documento de identificação, ao passo que outros puderam realizar a prova com o mesmo documento.

O edital do concurso aponta os documentos considerados aptos para a identificação dos candidatos, excluindo a CNH, e também prevê que todos os candidatos estariam sujeitos à identificação datiloscópica (impressão digital), procedimento executado pela Polícia Civil. O edital contrariou a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, quando deixou de aceitar a CHH como documento equivalente a identidade por ocasião da realização da prova do concurso público. Em seu artigo 159, a lei preconiza que “a Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional”.

O concurso também violou os princípios da isonomia e da acessibilidade, pois permitiu que alguns candidatos fizessem a prova com documento de identidade diferente dos previstos no edital e excluiu outros por não portarem exclusivamente os documentos exigidos no mesmo edital, além de ter impedido que alguns candidatos tivessem acesso ao local de realização da prova, impedindo-os de participarem do concurso. Segundo a ação, vários candidatos também fizeram a prova sem portar os referidos documentos, apresentando somente a declaração de perda/extravio de documentos, emitida pela Polícia Civil.

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