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MPF/BA quer garantir direito estabelecido em edital de concurso da Fazenda Nacional

O procurador da República Julio de Castilhos propôs na quarta-feira, 5 de março, ação civil pública com pedido liminar contra a União, por meio da unidade regional da Escola de Administração Fazendária (Esaf), para garantir que candidatos baianos que fizeram a prova subjetiva para procurador da Fazenda Nacional tenham acesso aos cadernos de questões e respostas, conforme os editais do concurso (nº 35, de 3 de julho de 2007, e nº 10, de 28 de fevereiro de 2008).

O procurador da República Julio de Castilhos propôs na quarta-feira, 5 de março, ação civil pública com pedido liminar contra a União, por meio da unidade regional da Escola de Administração Fazendária (Esaf), para garantir que candidatos baianos que fizeram a prova subjetiva para procurador da Fazenda Nacional tenham acesso aos cadernos de questões e respostas, conforme os editais do concurso (nº 35, de 3 de julho de 2007, e nº 10, de 28 de fevereiro de 2008).

É que a Esaf na Bahia impediu os candidatos de tirar cópia das provas discursivas ou mesmo de fotografar ou de gravar as questões e respostas com gravadores de voz. A proibição, além de ir de encontro ao que estava previsto no edital, impossibilitou que os candidatos baianos recorressem, contra eventual quesito do certame, em igualdade de condições a seus concorrentes de outros estados.

Para o procurador Castilhos, “tal postura é arbitrária, abusiva e ilegal”, pois contraria o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa no âmbito dos concursos públicos. O edital do resultado provisório das provas discursivas foi disponibilizado no sítio da Esaf no último dia 3, com prazo de dois dias, a partir da publicação do resultado, para interposição do recurso.

Além de pedir concessão de liminar (decisão provisória e urgente) para garantir o acesso dos candidatos à cópia da prova discursiva ou, alternativamente, registro fotográfico ou gravação da prova em sistema de áudio, o MPF requer, no julgamento final da ação, que a Esaf seja condenada a disponibilizar os cadernos de questões e respostas dos candidatos em qualquer concurso por ela elaborado, salvo vedação estabelecida em edital.

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