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Movimento de escoteiros indeniza jovem

O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, condenou a União dos Escoteiros do Brasil ao pagamento de R$ 24.750 de indenização por danos morais a uma integrante por tê-la repreendido na frente de outros colega

 
O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, condenou a União dos Escoteiros do Brasil ao pagamento de R$ 24.750 de indenização por danos morais a uma integrante por tê-la repreendido na frente de outros colegas durante evento pan-americano de escoteiros na Argentina. Foi determinado ainda o expresso e formal pedido de desculpas através de publicação oficial da organização.
A jovem, através de seus representantes, afirmou que perdeu o prazo para a inscrição no XII Jambore Pan-Americano, realizado em janeiro de 2005, quando tinha apenas 14 anos. Disse que se juntou mesmo assim à delegação mineira sob a direção de um “chefe” e que, ao chegar ao local indicado para as últimas providências e recebimento de objetos, foi repreendida publicamente de forma dura por dois escoteiros. Disse que sentiu depressão e vergonha, pedindo, ao final, indenização de R$ 100 mil e publicação de pedido de desculpas com destaque no veículo de comunicação oficial da União dos Escoteiros do Brasil.
A ré contestou, alegando que foram os argentinos que organizaram e realizaram de forma independente o evento e que os escoteiros do Brasil interessados em participar deveriam se submeter às regras, sendo a participação permitida apenas por meio de inscrição individual. Disse que a jovem não cumpriu as regras, não podendo, portanto, participar do evento. Ela teria procurado uma pessoa que também não estava inscrita, mas que assumiu a responsabilidade de levá-la. Afirmou que, ao chegar ao local do evento, a adolescente se inscreveu de forma autônoma, sem qualquer participação da União dos Escoteiros do Brasil. Contou que sua ficha de inscrição não foi encontrada e negou qualquer atitude repreensiva capaz de causar abalo moral ou constrangimentos à autora. Sustentou, ao final, que eventual condenação deve ser fixada com prudência.
O juiz levou em consideração prova documental e, principalmente, depoimento de uma testemunha que a autora conheceu durante o evento. A testemunha afirmou que representantes da União dos Escoteiros do Brasil repreenderam a adolescente de maneira forte e que ela foi humilhada. Para o magistrado, ficou “evidente que a autora sofreu forte constrangimento” ao ser abordada pelos representantes legais da organização, que a repreenderam de forma abusiva. Wauner Machado entendeu que o dano moral se deu em razão dessa repreensão.
Ao determinar o valor da indenização, o julgador levou em conta, entre outros fatores, a necessidade de punir a União dos Escoteiros do Brasil, desencorajando-a de repetir tal conduta, possibilitando compensação do sofrimento da vítima sem, no entanto, enriquecê-la. Ele destacou o procedimento errôneo da ré ao levar a autora para a Argentina sem que tenha sido inscrita no evento e a forte agressão pela qual passou perante demais colegas.
Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

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