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Motorista que derrubou parede de casa deve indenizar moradora

Um motorista terá que indenizar em R$ 10 mil uma mulher idosa por danos morais e materiais por ter batido o carro na parede da casa dela. O condutor do veículo foi condenado também a providenciar o reparo e a pintura da parte da casa que foi danificada. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pelo juiz Flávio Barros Moreira, da 1ª Vara Cível da comarca de Passos.

O acidente ocorreu por volta das 5h30, quando M.H.R. ainda dormia. Segundo ela, o veículo dirigido por R.P.L. se chocou contra a parede de seu quarto. Parte dos escombros caiu sobre a moradora, que foi resgatada com ferimentos e levada para um pronto-socorro.

A moradora ajuizou a ação requerendo indenização por danos morais e materiais e, em Primeira Instância, recebeu decisão favorável. Inconformado com a sentença, o motorista recorreu ao TJMG. Em sua defesa, ele afirmou que consertou todo o estrago na casa e também arcou com o pagamento dos médicos. O condutor alegou ainda que todos os danos provocados pelo acidente já foram reparados, assim o ocorrido poderia ser considerado um mero aborrecimento.

Testemunhas afirmaram, contudo, que antes da chegada do socorro a moradora estava embaixo de tijolos e telhas. Além disso, após o acidente, a vítima precisou usar cadeira de rodas por algum tempo e também ficou impossibilitada de usufruir de seu quarto até que o reparo fosse feito. Segundo o relator do processo, desembargador Veiga de Oliveira, essas circunstâncias foram suficientes para caracterizar o dano moral.

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