A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso interposto por Adi Wolff contra sentença da Comarca de Lages que o condenou à pena de dois anos de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por igual período, pela prática de homicídio culposo ao volante.
A defesa do réu apelou ao tribunal e pediu sua absolvição, diante da insuficiência de provas, ao sustentar que a sentença teve como único fundamento o depoimento da avó da vítima. Disse ainda que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, uma criança que teria vindo de encontro ao seu caminhão.
O relator do recurso, desembargador Hilton Cunha Júnior, salientou em seu voto que, pelos depoimentos colhidos na fase judicial, o local onde ocorreu o acidente é área residencial e com freqüente circulação de pedestres e crianças, o que exige maior cautela aos motoristas que trafegam por ali, principalmente, com a redução da velocidade.
Tais circunstâncias eram de conhecimento do réu, salientou o relator, pois as testemunhas afirmaram que ele passava todos os dias pela localidade. “Vale constar, ainda, que a única testemunha que viu o ocorrido, a avó da criança, afirma que o caminhão deslocava-se em velocidade incompatível para a área e que as crianças não poderiam avistar o caminhão, pelo fato de este estar vindo por uma curva, e que a vítima foi atingida pela roda dianteira do caminhão, ao contrário do que disse o réu (ele afirmou que foi o pára-choques traseiro que matara a vítima)”, comentou Cunha Júnior.
Wolff, que é motorista profissional, confessou, ainda, que se evadiu do ponto onde houve o acidente por medo de linchamento pelos populares que logo se aglomeraram em torno do veículo, mas, imediatamente conseguiu chamar os bombeiros. A votação foi unânime.