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Motorista preso sob falsa acusação de emitir 65 cheques sem fundos será indenizado pelo Bradesco

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco Bradesco pague R$ 124,8 mil de indenização para motorista vítima de fraude. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

De acordo com os autos, o motorista ficou 22 dias presos sob acusação de ter emitido 65 cheques sem fundos de uma conta do Bradesco, em São Paulo. Por isso, ele teve o nome inscrito pelo banco no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira. Explicou que perdeu a carteira com os documentos, em Fortaleza, e registrou boletim de ocorrência. Alegou também jamais ter estado na capital paulista.

 

Na contestação, a instituição bancária sustentou não ter cometido nenhum ato ilícito e que a culpa foi de fraudadores e do cliente, que perdeu os documentos. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.

Em agosto de 2004, a juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 124,8 mil, a título de reparação moral. A magistrada entendeu que faltou ao banco a devida cautela na identificação do correntista, assumindo a responsabilidade pelos danos daí recorrentes.

Objetivando a reforma da decisão, o banco interpôs apelação (nº 29887-51.2004.8.06.0000) no TJCE. Reiterou as mesmas alegações apresentadas na contestação.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator afirmou não haver dúvidas da responsabilidade da instituição financeira. “O quantum indenizatório, a título de danos morais, foi devidamente fixado com base no atual entendimento do STJ, porque o magistrado a quo levou em consideração tanto a negativação do nome do demandante quanto a prisão por 22 dias e o prejuízo na profissão de motorista”.

 

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