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Motorista bêbado atropela senhora de 83 anos. Pagará R$ 28 mil pelos danos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Joaçaba, que condenou um motorista a pagar mais de R$ 28 mil por danos materiais e morais a uma idosa.

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Joaçaba, que condenou um motorista a pagar mais de R$ 28 mil por danos materiais e morais a uma idosa. A senhora, de 83 anos, foi atropelada ao sair de igreja no município de Luzerna, em 2009. O réu recorreu da sentença. A controvérsia ficou por conta do ponto do atropelamento, já que a autora disse estar em faixa de segurança, enquanto o réu afirmou o contrário.

    Para os desembargadores, as testemunhas da autora foram unânimes em afirmar que ela atravessava a via pública na faixa no momento da colisão. Já as testemunhas do apelante não conseguiram desconstituir a versão apresentada pela demandante. Disseram que não tinham certeza do local exato em que ocorreu o atropelamento. Para complicar a situação do réu, a polícia militar constatou que ele dirigia sob efeito de álcool, com 1,03 mg/litro no sangue, conforme teste do bafômetro.

    O desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber, relator da decisão, observou que a autora foi arremessada para cima do veículo, quebrou o para-brisas e passou sobre o teto do automóvel, o que demonstraria uma velocidade incompatível com o local. “O que se espera de um motorista é que tenha, em qualquer circunstância, o domínio do seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Era, pois, lícito esperar que o apelante (…) conseguisse parar seu veículo, mormente quando no local havia uma faixa de pedestres e uma lombada. Não o fazendo, e estando embriagado, é factível intuir que os efeitos do álcool contribuíram para o resultado danoso”, finalizou o desembargador. A senhora sobreviveu ao acidente e deverá receber mais de R$ 18 mil por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2011076071-5).

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