seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ministro determina que estado forneça medicamento de alto custo para idosa

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela em Ação Civel Originária (ACO 1670) em favor de uma idosa portadora de asma grave, para que o estado de Santa Catarina forneça a ela o medicamento

 
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela em Ação Civel Originária (ACO 1670) em favor de uma idosa portadora de asma grave, para que o estado de Santa Catarina forneça a ela o medicamento indicado para o tratamento de sua doença, que custa mais de R$ 1,8 mil para um período de 40 dias.
A ação foi ajuizada na justiça comum contra o estado de Santa Catarina, para que fosse fornecido o medicamento com o princípio ativo omalizumabe, receitado pelo médico. A autora tinha 64 anos quando ajuizou a ação, e renda familiar pouco superior a R$ 420,00.
Inicialmente distribuída na justiça estadual comum, a competência para conhecer dos pedidos foi declinada para a Justiça Federal. O juiz federal de Caçador, município catarinense, antecipou os efeitos da tutela, deferiu a produção de perícia técnica e determinou o chamamento da União e do município de Videira ao processo. Diante disso, nova declinação de competência levou o processo a chegar ao Supremo, uma vez que a causa envolveria conflito federativo, “caracterizado pela pretensão inconciliável de cada um dos réus de eximirem-se da responsabilidade de bancar o citado medicamento de alto custo”, segundo revela o relatório da ACO.
Urgência
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa disse considerar que questões processuais devem ceder à urgência documentada nos autos. “O diagnóstico clínico da autora é de asma grave, trata-se de doença potencialmente letal, o medicamento omalizumabe é eficaz para tratar o quadro”, frisou o ministro.
Diante disso, prosseguiu Joaquim Barbosa, “problemas processuais, a complexa divisão das responsabilidades no Sistema Único de Saúde (SUS), o remoto risco à separação dos poderes e a insistentemente alegada insuficiência dos recursos públicos são postos em segundo plano, ainda que temporariamente, diante da realidade do risco à saúde”.
O ministro deferiu a antecipação da tutela, determinando ao estado que forneça o medicamento de acordo com as prescrições médicas apresentadas periodicamente.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS