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Mesmo acordada entre ex-casal e homologada, pensão irrisória é derrubada no TJSC

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em atenção a pleito do Ministério Público, desfez acordo homologado judicialmente entre marido e mulher, que impingia prejuízos às filhas do ex-casal. O acerto previa alimentos no valor mensal de 0,75% do salário mínimo para cada menina – de sete e nove anos de idade. Além de argumentar que tais valores não são minimamente suficientes para garantir o sustento de ambas, o MP acrescentou que o alimentante é empreendedor, dono de imóveis e ações em diversas empresas da região. Solicitou, assim, a fixação da pensão em 10 salários mínimos para cada filha.

Logo que o recurso aportou ao TJ, contudo, chegou aos autos informação sobre a realização de um novo acordo, desta feita com o estabelecimento de alimentos em oito mínimos por criança. Foi esta a decisão também adotada pela câmara, em acórdão sob relatoria do desembargador Domingos Paludo. Os magistrados observaram não haver dúvida de que o alimentante é capaz de contribuir com valor superior àquele inicialmente acordado, sem lesar a própria subsistência, tanto que, após o apelo do MP, já surgiu nova proposta, agora em patamar aceitável.

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