seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Menor atingido por placa é indenizado

Uma empresa da cidade de Três Corações, Sul de Minas, deverá pagar indenização por danos morais a uma criança e sua mãe que foram atingidos por uma placa de propaganda que se desprendeu.

 

Uma empresa da cidade de Três Corações, Sul de Minas, deverá pagar indenização por danos morais a uma criança e sua mãe que foram atingidos por uma placa de propaganda que se desprendeu. A criança sofreu ferimentos e foi hospitalizada. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A mãe da criança conta que em setembro de 2008 ela e seu filho, na época com sete anos, foram atingidos por uma placa de propaganda que se desprendeu do imóvel de propriedade da empresa Katuxa Fashion. Segunda a mãe da criança, seu filho teve várias escoreações e a empresa “não se prontificou a auxiliar no socorro das vítimas”.

A empresa Katuxa Fashion aponta que não existe nexo de causalidade entre os fatos narrados e a possível conduta da empresa. Afirma que prestou toda a assistência necessária e que “não existiu nenhuma conduta anti-jurídica”.

O juiz da comarca de Três Corações condenou a empresa a pagar danos morais à criança no valor de R$ 5 mil.

A empresa recorreu da decisão, mas o relator do recurso desembargador Fernando Caldeira Brant negou provimento ao recurso. “A empresa contribuiu para a ocorrência do acidente, já que faltou com cuidados em relação à placa de sua propriedade. Além disso, omitiu ajuda ao menor atingido, o que representou um descaso diante do acontecido, decorrendo daí um abalo psíquico do requerente e de sua mãe. As consequencias do acidente poderiam ter sido fatais”, afirmou o desembargador.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG – Unidade Raja Gabaglia Tel.: (31) 3299-4622 ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 0842024-19.2009.8.13.0693

 

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada