seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Médico será indenizado por lesão na coluna quando praticava rapel

A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida por Empreendimentos Imobiliários Ciso ao médico Marcos Francisco Dall'Oglio.

 
   A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida por Empreendimentos Imobiliários Ciso ao médico Marcos Francisco Dall’Oglio. Ele ajuizou a ação na Comarca da Capital, depois de sofrer um acidente em 23-11-2002, quando praticava rapel e caiu de uma altura de 6 metros. Com o impacto, teve uma fratura na coluna lombar, que o afastou do serviço de novembro de 2002 a abril de 2003.
   Após a sentença de 1º Grau ter arbitrado o valor da indenização em R$ 2,5 mil, mais danos emergentes e lucros cessantes no total de R$ 11 mil, Marcos recorreu da decisão sob o argumento de que não lhe foi feita justiça ao serem considerados os valores da declaração do imposto de renda para o cálculo dos lucros cessantes, porque nela não constaram ganhos com atendimentos em seu consultório, cuja declaração não é obrigatória. Ele defendeu, ainda, o aumento no valor referente aos danos morais e a condenação do Hotel ao pagamento de cirurgias futuras.
   O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que os valores de danos emergentes e lucros cessantes devem ser mantidos, mas reconheceu a necessidade de majoração da indenização por danos morais e a obrigação da ré em pagar cirurgias futuras que venham a ser necessárias. “Na espécie, a culpa do apelado é grave, pois não diligenciou a segurança dos hóspedes ao ofertar-lhes atividade de risco sem a devida cautela, infligindo ao autor danos físicos e morais significativos”, concluiu o relator.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial