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Marina é condenada a indenizar em R$ 18 mil dono de barco que pegou fogo

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma marina do litoral norte do Estado a pagar R$ 18 mil, a título de indenização por danos materiais, ao proprietário de um barco que pegou fogo. O autor contratara os serviços da apelante para que zelasse pela guarda e segurança do barco.

No dia seguinte a um conserto realizado por funcionários da marina, houve um curto-circuito na embarcação, que pegou fogo. O procedimento administrativo instaurado para investigar as causas do incêndio apontou imperícia técnica como o motivo do acidente. Os funcionários não teriam adotado o procedimento-padrão para o caso. Mesmo assim, a empresa tentou eximir-se da responsabilidade, ao alegar não ter sido a causadora do incêndio.

Segundo o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do recurso, o processo trata de uma relação de consumo, portanto a empresa ré é responsável por qualquer problema nos serviços prestados, mesmo que não tenha culpa. Além disso, o magistrado pontuou que não há registros de verificação e conferência apropriadas na embarcação, o que é função da marina.

“Diante disso, inexistem dúvidas quanto ao fato de que, se os funcionários […] tivessem adotado o procedimento-padrão de verificação do motor e da chave geral da embarcação – certificando-se de que se encontravam desligados –, o curto-circuito e, por conseguinte, o incêndio, não teriam acontecido. Houve, ao meu ver, falha na prestação do serviço […]”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.012542-0).

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