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Marceneiro que teve o carro atingido por veículo oficial deve ser indenizado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar indenização material no valor de R$ 3.637,90 a marceneiro que teve veículo atingido por carro oficial. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Segundo os autos, no dia 13 de novembro de 2009, o veículo dele foi abalroado por caminhonete pertencente ao Governo do Estado. O acidente ocorreu na avenida Visconde do Rio Branco, no bairro Joaquim Távora, na Capital.

A perícia concluiu que o acidente aconteceu devido à conduta imprópria do motorista do carro oficial, que ignorou as condições de tráfego. A vítima ainda tentou solucionar o problema no local, mas não teve sucesso.

Sentindo-se prejudicado, o marceneiro ajuizou ação, requerendo indenização material no valor dos reparos que deviam ser realizados no automóvel. Na contestação, o ente público solicitou que o motorista responsável pelo acidente fosse denunciado.

Em setembro de 2013, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza considerou haver provas suficientes para a condenação e fixou a indenização em R$ 3.637,90, o equivalente ao menor orçamento apresentado.

Objetivando a reforma da decisão, o Estado interpôs apelação (nº 0133132.2011.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao julgar o recurso nessa quarta-feira (06/08), a 2ª Câmara Cível manteve o valor da reparação material. De acordo com a relatora, a sentença deve ser mantida porque “admite-se o indeferimento da denunciação da lide ao agente público causador do dano, pois, enquanto o agente público responde subjetivamente fundado no dolo ou culpa, necessitando de maior dilação probatória, possui o Estado a responsabilidade objetiva pautada no art. 37, § 6º, da CF/88, sendo-lhe assegurado o direito de regresso em ação própria posterior”.

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