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Mantido bloqueio de contas da MTU

A Associação Mato-grossense dos Transportes Públicos - MTU teve negado o pedido de liminar no mandado de segurança com o qual requeria a liberação do dinheiro penhorado por meio de Bacen-Jud, convênio que permite à justiça bloquear valores diretamente na conta bancária.

A Associação Mato-grossense dos Transportes Públicos – MTU teve negado o pedido de liminar no mandado de segurança com o qual requeria a liberação do dinheiro penhorado por meio de Bacen-Jud, convênio que permite à justiça bloquear valores diretamente na conta bancária.

O dinheiro, mais de R$ 126 mil, foi bloqueado por decisão do juiz Aguimar Peixoto, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A decisão do desembargador Luiz Alcântara, publicada nesta sexta-feira (30.11), foi baseada no fato de não ser apresentada nenhuma prova de que o dinheiro pertença à MTU. Faltando, portanto, um dos requisitos autorizadores da concessão de liminar.

O montante foi penhorado em uma ação cautelar proposta contra a empresa Age Transportes, na qual a Justiça do Trabalho foi informada que a mesma tinha crédito de R$ 1,7 milhão junto à MTU, que é quem gerencia a venda de vales transporte do sistema municipal de Cuiabá.

A Age Transportes teve suas atividades paralisadas em 27 de outubro, após perder a concessão de linhas do transporte coletivo da capital.

Ainda em outubro, o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Motoristas ajuizaram ações cautelares que resultaram no bloqueio de bens da empresa e dos seus sócios bem como na penhora de dinheiro das contas da MTU, ocorridos para garantir o pagamento de verbas trabalhistas dos ex-empregados da empresa.

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