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Mantida reintegração de posse da Fazenda Santa Mônica

O juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira manteve decisão proferida pelo juiz Levine Raja Gabaglia, da Vara Cível da comarca de Corumbá de Goiás, que determinou a reintegração de posse da Fazenda Santa Mônica, localizada no município. O local foi ocupado por mais de 3 mil famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em agosto deste ano.

Inconformado com a decisão, o trabalhador sem-terra ocupante da Fazenda, Osmar Lucas da Silva, interpôs agravo de instrumento, alegando legitimidade passiva para pedir a reconsideração da decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse.

Entretanto, o magistrado entendeu pela não legitimidade passiva dele. “Analisando os autos depreende-se que não restou comprovado que o agravante possui poderes para representar o Movimento Sem Terra (MST), bem como sua condição de terceiro interessado, não evidenciando a sua legitimidade passiva para figurar no feito, estando correta a decisão agravada”, enfatizou.

Contestações
Segundo consta dos autos, Osmar Lucas sustentou que a reintegração não pode se concretizar sob pena de provocar maior acirramento dos conflitos, desalojamento de mais de 3 mil famílias, e a ‘deslegitimação’ de um espaço político de negociação e diálogo, que estaria sendo construído com a participação de todas as partes envolvidas. Por fim, alegou a falta de comprovação do cumprimento da função social da posse e da propriedade.

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