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Mantida condenação de homem ao ressarcimento de empréstimos e gastos a ex-namorada

A 5ª turma Cível do TJ/DF negou provimento a recurso de homem que visava reverter sentença que o condenou ao ressarcimento de R$ 101.537,71 à ex-namorada de valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados por ela em nome dele durante o relacionamento. A decisão foi unânime.

Por quase dois anos de namoro, a autora efetuou várias transferências ao réu, comprou roupas, calçados e celular para ele, pagou contas telefônicas e assumiu o pagamento de diversas despesas por ele realizadas. Até que a mulher descobriu que ele havia casado com outra pessoa.

No recurso, o réu reforçou o argumento de que as ajudas foram espontâneas, tendo ele retribuído com amor e carinho além de ter, em algumas ocasiões, dado presentes e efetuado compras de gêneros alimentícios para a autora.

Entretanto, o relator, desembargador Carlos Rodrigues, verificou, a partir de mensagens trocadas entre eles, que o réu pediu as ajudas financeiras não sendo, portanto, espontâneas. Assim entendeu que a autora agiu “embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso”.

Além disso, o magistrado considerou que o réu prometeu que ressarciria os valores assim que voltasse a ter estabilidade financeira.

“Ao prometer devolução dos préstimos obtidos, criou-se para a vítima a justa expectativa de que receberia de volta referidos valores. A restituição imposta pela sentença tem o condão de afastar o enriquecimento sem causa, sendo tal fenômeno repudiado pelo direito e pela norma.”

Processo: 0012574-32.2013.8.07.0001

TJDFT

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