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Mãe de estudante de Criciúma condenada por injúria racista contra servente de escola

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Criciúma e condenou uma mulher pelo crime de injúria, qualificado por preconceito de cor e raça, praticado contra funcionária de um estabelecimento de ensino naquela cidade. Os fatos foram registrados em novembro de 2010.

Segundo o Ministério Público, a mulher conduzia sua filha à escola e utilizou-se de um acesso restrito aos professores da instituição para ingressar no educandário. Advertida por uma servente, de cor negra, a mãe da estudante não admitiu a admoestação e foi tirar satisfações. Neste momento, conforme a denúncia do MP, disparou impropérios de cunho racista contra a vítima.

Condenada a um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, ela apelou ao TJ em busca de absolvição ou redução da pena. Negou a intenção de injuriar a servente, alegou que na época do fato estava sob tratamento médico e, por fim, garantiu que tentou se desculpar com a moça em duas oportunidades. O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, desconsiderou grande parte de seus argumentos.

Segundo o magistrado, as ofensas racistas foram confirmadas por testemunhas, não há qualquer prova de que a ré estava sob cuidados médicos na ocasião, e o pedido de desculpas foi formulado apenas após a propositura da ação penal. Contudo, em razão de questões técnicas ligadas à dosimetria da pena, promoveu pequena adequação na pena, que foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2014.046378-6).

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