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Lojas Americanas e seguradora devem indenizar cliente que caiu em piso escorregadio

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença para fixar em R$ 3 mil a indenização que a Lojas Americanas S/A e o Unibanco AIG Seguros S/A deverão pagar para a auxiliar de finanças V.S.A.. A decisão, proferida nessa terça-feira (06/03), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Consta nos autos que, no dia 12 de abril de 2006, V.S.A. se encontrava no interior da loja, localizada em um shopping da Capital. Por conta do piso escorregadio, a cliente caiu sobre uma prateleira. A queda acabou provocando o surgimento de um cisto mamário, detectado dias após o acidente.

Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização. A loja, em contestação, alegou que a cliente não comprovou os danos sofridos e pediu a inclusão do Unibanco AIG Seguros no processo, tendo em vista contrato firmado.

O Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a Lojas Americanas e a seguradora a pagar, solidariamente, a quantia de R$ 10 mil, a título de reparação moral. Objetivando reverter a sentença, as empresas ingressaram com apelação (nº 0056741-11.2006.8.06.0001) no TJCE.

Ao analisar a matéria, a 7ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 3 mil. Segundo o relator do processo, a quantia anteriormente fixada não seguiu o princípio da razoabilidade.

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