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Locatário que descumpriu contrato indenizará proprietário de imóvel incendiado

Os locatários só podem ser responsáveis por incêndio do imóvel quando por dolo ou culpa deram causa ao evento.

Locatário e fiadores de um galpão situado em Taguatinga/DF devem indenizar em R$ 626 mil o proprietário de imóvel, que ficou destruído depois de incêndio. Decisão é da 23ª vara Cível de Brasília.

Para o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, a responsabilidade dos réus decorre de descumprimento contratual, uma vez que o locatário contratou seguro contra incêndio, mas limitou a apólice ao estoque de mercadorias e aos equipamentos e máquinas que compunham o estabelecimento. “Tal fato, como já destacado no bojo das ações cautelares, é suficiente para configurar artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou fraudar credores”, anotou o magistrado.

Dentre as diversas obrigações contratuais firmadas entre o locador, locatários e fiadores, caberia ao locatário a contratação de seguro contra incêndio, tendo como beneficiário o proprietário do bem. Entretanto, de acordo com o locador, foi firmado contrato com a empresa Bradesco Seguros, mas o locatário estaria tentando levantar o seguro em benefício próprio, deixando o locador com o prejuízo.

O juiz também confirmou as decisões liminares de arresto (apreensão judicial de bens para garantia de eventual execução) já concedidas, transformando-as em penhora.

·        Processos0017103-31.2012.8.07.00010033819-36.2012.8.07.0001,0011090-16.2012.8.07.0001

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