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Locadora de veículos terá que pagar indenização por não cumprir pré-contrato

A Locabarra Rent a Car terá que pagar R$ 14.330,00 de indenização, a título de dano moral, por não cumprir pré-contrato feito com cliente. A decisão é da juíza Vanessa Cavalieri, da 2ª Vara Cível da comarca de Nilópolis.

 
A Locabarra Rent a Car terá que pagar R$ 14.330,00 de indenização, a título de dano moral, por não cumprir pré-contrato feito com cliente. A decisão é da juíza Vanessa Cavalieri, da 2ª Vara Cível da comarca de Nilópolis.
Adriana Rodrigues entrou em contato com a locadora de veículos através de e-mail e combinou o aluguel de um automóvel já que receberia em sua residência parentes da Itália. Apesar da confirmação da pré-reserva, o réu, posteriormente, desfez o acordo, deixando a autora sem carro em pleno carnaval. O valor que Adriana receberá de indenização é o equivalente a dez vezes o valor do contrato frustrado.
Na sentença, a juíza Vanessa Cavalieri ressalta que as partes têm o dever de agir com boa-fé, mesmo durante a simples aproximação pré-contratual. “Chega às raias do absurdo que, quase vinte anos após a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, um comerciante tenha essa visão distorcida do basilar direito à informação de que gozam os consumidores, e ache que pode, a seu bel-prazer, cancelar tudo o que havia sido combinado com o consumidor, por mero arbítrio”, declarou.
 

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