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Liminares proíbem venda de quatro marcas de leite

Foram proferidas ontem (30) as duas primeiras decisões referentes às 22 ações públicas ajuizadas pelo Ministério Público (MP) com pedido de liminar para que sejam retiradas do mercado marcas de leite cujo conteúdo está adulterado e apresenta risco de nocividade à saúde do consumidor. Luís Flávio C. Navarro, juiz substituto na 2ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar proibindo a empresa Laticínio R de Melo e Melo Ltda. de vender os leites tipo C das marcas Danleite e Cristal. Decisão no mesmo sentido foi proferida pelo juiz Marcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, que determinou à Cooperativa Suinocultores de Encantado Ltda. a suspensão da venda dos leites UHT integrais das marcas Escolha Econômica e Dália.

Foram proferidas ontem (30) as duas primeiras decisões referentes às 22 ações públicas ajuizadas pelo Ministério Público (MP) com pedido de liminar para que sejam retiradas do mercado marcas de leite cujo conteúdo está adulterado e apresenta risco de nocividade à saúde do consumidor. Luís Flávio C. Navarro, juiz substituto na 2ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar proibindo a empresa Laticínio R de Melo e Melo Ltda. de vender os leites tipo C das marcas Danleite e Cristal. Decisão no mesmo sentido foi proferida pelo juiz Marcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, que determinou à Cooperativa Suinocultores de Encantado Ltda. a suspensão da venda dos leites UHT integrais das marcas Escolha Econômica e Dália.

De acordo com o MP, perícia realizada no Centro de Pesquisa em Alimentos da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Goiás (UFG) constatou, nos produtos Danleite e Cristal, níveis de crioscopia, estrato seco desengordurado, gordura, peroxidase e acidez em ácido lático em desacordo com a legislação específica. A mesma instituição atestou a presença de placas de mesófilos no Escolha Econômica e no Dália em índices superiores ao legal.

Em ambas as decisões, os magistrados levaram em consideração o risco de que, caso não sejam retirados do mercado, os produtos causem danos ao consumidor. Em suas fundamentações, Márcio de Castro observou que embora o laudo apresentado tenha sido produzido de forma unilateral, a instituição responsável goza de mais alta credibilidade e isenção, “mostrando-se suficiente para informar o juízo provisório para fins da liminar”. (Patrícia Papini)

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