A liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis que proíbe a prefeitura da capital de autorizar a realização de festas com som alto na orla da Praia Mole das 18h até as 10h do dia seguinte foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na última semana, o desembargador federal Cândido Alfredo Leal Junior, relator do caso, negou recurso do município que argumentava ser possível “harmonizar os eventos com o sossego da vizinhança”.
Em junho, o primeiro grau atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que denunciava poluição sonora e requeria a suspensão dos eventos. Conforme a Procuradoria da República, o barulho perturba e afeta a saúde dos moradores da região. A solicitação veio depois de uma denúncia anônima.
No recurso, um agravo de instrumento, a prefeitura também disse que a liminar impede a promoção de outros eventos de lazer e esportivos que iniciam antes das 10h, como o campeonato de surfe. De acordo com Leal Junior, “o município não apresenta motivos concretos que justifiquem a imediata alteração do que foi decidido, afigurando-se razoável que a restrição seja observada por ora, até que a questão seja melhor analisada no julgamento do mérito, devendo prevalecer até lá a decisão do juiz, que está próximo dos fatos e conhece a realidade local”.
A ação segue sob análise da Justiça Federal de SC.
5031834-25.2016.4.04.0000/TRF