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Liminar concede interdito proibitório contra Frente Ampla pelos Avanços Sociais

A Juíza Federal Vera Lucia Feil Ponciano, da 8ª Vara Federal de Curitiba, concedeu interdito proibitório e reintegração de posse em favor da Rodonorte Concessionária, para que a Frente Ampla pelos Avanços Sociais e o Estado do Paraná se abstenham de desencadear movimentos não pacíficos nas praças de pedágio São Luiz do Purunã, Witmarsum, Carambeí, Jaguaríava, Tibagi, Imbaú e Mauá da Serra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada réu.

A Juíza Federal Vera Lucia Feil Ponciano, da 8ª Vara Federal de Curitiba, concedeu interdito proibitório e reintegração de posse em favor da Rodonorte Concessionária, para que a Frente Ampla pelos Avanços Sociais e o Estado do Paraná se abstenham de desencadear movimentos não pacíficos nas praças de pedágio São Luiz do Purunã, Witmarsum, Carambeí, Jaguaríava, Tibagi, Imbaú e Mauá da Serra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada réu. A magistrada determinou, ainda, que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal promovam as medidas necessárias para o cumprimento da determinação judicial. A Econorte invocou tutela alegando que os réus organizaram ato público para que as cancelas de pedágio ficassem liberadas por 24 horas no dia 5 de dezembro próximo.

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