seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça mantém decisão que obriga Estado a fornecer medicamento para paciente

A Justiça cearense determinou que o Estado do Ceará forneça gratuitamente o medicamento Herceptin para V.C.L., paciente acometida de câncer. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

 
 
A Justiça cearense determinou que o Estado do Ceará forneça gratuitamente o medicamento Herceptin para V.C.L., paciente acometida de câncer. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e manteve a liminar concedida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública.
“A Constituição Federal de 1988 assegurou como dever do Estado a promoção de ações destinadas a manter a saúde da população como forma de cumprir e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Conforme os autos, a paciente, de 68 anos, foi operada em janeiro de 2010 em virtude da constatação de carcinoma ductal infiltrante grau II, na mama esquerda. Para dar continuidade ao tratamento, o médico prescreveu o remédio Herceptin por um período de 12 meses. Ocorre que o medicamento, de elevado custo, não é distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Alegando que não tinha condições financeiras, V.C.L. ajuizou ação ordinária com pedido liminar requerendo que o Estado fornecesse o medicamento. Ela arguiu que é dever do ente público possibilitar o acesso universal e igualitário de todos os cidadãos ao serviço de saúde.
Em 14 de maio de 2010, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, concedeu a liminar e determinou que o Estado fornecesse referido remédio à paciente, na quantidade, frequência e período necessários. Também determinou o acesso de outros medicamentos destinados ao tratamento, que venham a ser prescritos posteriormente.
Inconformado, o Estado do Ceará interpôs agravo de instrumento (37705-44.2010.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a suspensão da decisão do magistrado. O ente público defendeu que distribuir o remédio seria provocar lesão de difícil reparação aos cofres públicos.
Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva destacou que “prevalece o direito à saúde sobre os interesses econômicos do Estado”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a liminar proferida pelo juiz em todos os seus termos.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS