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Justiça mantém condenação à cooperativa médica por não proceder implante de prótese mamária em associada

A Unimed Campina Grande terá de pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, por não ter fornecido a associada Maria de Fátima Ribeiro Bispo uma prótese mamária de silicone, na segunda fase do procedimento cirúrgico. A decisão foi tomada pelos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao desprover, por unanimidade, apelo da cooperativa médica, durante sessão ordinária ocorrida nessa terça-feira (6).

O relator do processo nº 001.2009.026588-3/001 foi o desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do órgão fracionário. O entendimento do relator foi acompanhado também pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e pelo juiz convocado Marcos William de Oliveira.

O relator assegurou, em seu voto, que os planos de saúde atuam de forma complementar ao sistema de saúde nacional, e para isso, cobram um valor considerável de seus associados. Dessa forma, deve agir de forma global, sem exclusão de qualquer enfermidade ou tratamento, assumindo os riscos próprios de sua atividade.

“Da mesma forma que certas moléstias não devem ser excluídas da cobertura contratual, os tratamentos, exames e procedimentos cirúrgicos a que o paciente deve se submeter, bem como materiais necessário para tais fins, sob hipótese alguma poderão ser limitados, seja na abrangência ou no tempo necessário para seu cumprimento”, ressaltou o desembargador Aurélio da Cruz.

A paciente alegou que foi acometida por carcinoma ductal in sito tipo micropilar, de grau 2, tendo recebido diagnóstico para tratamento de mastectomia radial com dissecção auxiliar e reconstrução da mama, sendo autorizado pela Unimed o procedimento cirúrgico.

Aduziu, ainda, que após ter feito a primeira parte do procedimento cirúrgico, no que se refere à mastectomia, seria iniciado a reconstituição mamária com implante de silicone. Porém, não foi encaminhada a prótese à Clínica Santa Clara – unidade médica onde a paciente faria a cirurgia –, apesar de já ter havido autorização da empresa médica. Assim, não ocorrera a reconstituição mamária, fato que ocasionou Maria de Fátima transtornos morais e estéticos.

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