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Justiça garante direito de matrícula na UEPB a estudante classificado pelo sistema de cotas para escola pública

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba proveu, por unanimidade, recurso interposto pelo estudante Fábio Júnior Tomaz dos Santos, garantindo-lhe o direito de ingresso no curso de Direito na Universidade Estadual da Paraíba

 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba proveu, por unanimidade, recurso interposto pelo estudante Fábio Júnior Tomaz dos Santos, garantindo-lhe o direito de ingresso no curso de Direito na Universidade Estadual da Paraíba, dentro das vagas destinadas aos alunos oriundos de escolas públicas. O apelante impetrou contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que na sentença manteve o indeferimento de sua mátrícula na UEPB. Na Apelação Cível de nº 001.2011.004026-6/001, o estudante demonstrou ter atendido os requisitos para concorrer no vestibular pelo sistema de cotas destinadas a estudantes da rede pública de ensino, alegando ter cursado todo o ensino médio em escola pública.

A relatora da ação, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcante,entendeu que o ato de se preterir a inclusão de aluno oriundo da escola pública de outros estados da federação não albergou a finalidade dada à política de inclusão prevista na norma constitucional que disciplina o ingresso de candidatos em suas instituições. A UEPB, apesar de poder valer-se de sua autonomia administrativa, não se utilizou de critérios razoáveis ao promover distinção entre candidatos que cursaram o ensino médio em outros estados com aqueles que estudaram em escola pública paraibana. Tal atitude fere frontalmente o princípio da igualdade entre os candidatos provenientes de escola públicas, e, por conseguinte, os princípios constitucionais da discricionariedade e da razoabilidade.

Após ter sua matrícula negada pela Universidade Estadual da Paraíba dentro do Sistema de Cotas de inclusão, o estudante interpôs Ação de Obrigação de Fazer, requerendo que lhe fosse garantido o direito de concorrer como aluno de colégio público, tendo concluído as três séries de ensino médio em escola pública estadual, sendo a primeira série cursada no estado do Rio de Janeiro e as outras duas em escola na Paraíba.

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