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Justiça garante direito a aluno menor aprovado no SISU a ingressar no ensino superior

 

Um aluno menor aprovado em vestibular sem ter concluído o ensino médio não poderá ser impedido de ingressar no ensino superior com base apenas no requisito etário. O entendimento é do juiz convocado Marcos Coelho de Salles, da Primeira Seção Especializada Cível, ao conceder Mandado de Segurança, para que se expeça certificado de conclusão do ensino médio a um estudante da rede estadual de ensino, como forma de possibilitar a matrícula do mesmo no curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A decisão foi tomada, à unanimidade, na manhã desta quarta-feira (12).

De acordo com os autos, o estudante foi aprovada no processo seletivo 2013 do SISU, para o curso de Direto da UEPB. No entanto, o aluno não pode efetuar a matrícula do referido curso em virtude da Secretaria de Educação do Estado negar a emissão do certificado de conclusão do ensino médio porque o estudante não possuía a idade mínima exigida pela legislação, qual seja, dezoito anos.

Contra a decisão da Secretaria, o estudante ingressou com uma ação no Poder Judiciário.  Para o relator do recurso, o juiz convocado Marcos Coelho de Salles, apesar da limitação etária imposta ao estudante, o julgador deve zelar pelo bom senso e razoabilidade.

“A limitação ao estudante afronta a Constituição Federal que, em seu artigo 208, preceitua o dever do Estado de garantir o direito à educação e seria desarrazoado impedir o acesso ao certificado de conclusão a um aluno que demonstrou possuir capacidade intelectual para ser aprovado em curso, cuja concorrência é sabiamente elevada”, argumento o magistrado.

Por essa razão, o juiz infirmou que a segurança deverá ser concedida para determinar que a Secretaria de Educação do Estado expeça e entregue imediatamente o requerido certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência, a fim de que se garanta o direito pleiteado pelo estudante.

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