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Justiça Federal reverte decisão da UFRN de jubilar estudante

Entre a imposição de regra temporal para a conclusão de um curso universitário e o direito a educação, venceu a garantia da continuidade dos estudos.

Entre a imposição de regra temporal para a conclusão de um curso universitário e o direito a educação, venceu a garantia da continuidade dos estudos. A polêmica ocorreu na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e teve como desfecho uma decisão da Justiça Federal do Estado potiguar.

Um estudante do curso de Física foi jubilado por ter ultrapassado os 14 semestres limites para a conclusão do curso. Das 50 matérias da grade curricular, o universitário só faltava cursar cinco. “Privilegiar uma imposição meramente formal em detrimento do direito constitucionalmente protegido da educação, falseia, em última análise, princípios outros traçados implicitamente no texto constitucional, como o da proporcionalidade”, escreveu o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Na ação judicial, o estudante universitário argumentou que no prazo final para limite do curso não pode ser incluído o período de trancamento da matrícula. No caso, o universitário trancou a matrícula por três semestres. Outro argumento apresentado por ele foi que o trabalho desempenhado como funcionário público de uma Prefeitura da grande Natal o impediu de continuar o curso, no qual ele pleiteia agora a reativação da matrícula.

“Levando em consideração os fatos narrados, privar o demandante do acesso ao ensino, sob os pilares do exacerbado formalismo que levou o impetrado a indeferir o requerimento administrativo de reativação de seu cadastro, seria desconsiderar a situação do impetrante, que deve, necessariamente, ser analisada pelo julgador ao proferir suas decisões. Além disso, a inobservância às peculiaridades do solicitante levaria ao erro de fazer do dispositivo constitucional que assegura o direito à educação letra morta”, destacou o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira.

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