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Justiça Federal de Santa Catarina suspende taxa de diploma em universidades da região de Joinville

A Justiça Federal suspendeu a taxa para expedição e registro de diploma de alunos que colarem grau em todos os cursos de oito universidades da região de Joinville. A liminar vale a partir da data de intimação dos estabelecimentos de ensino, que estarão sujeitos à multa de R$ 100 por aluno e por dia de descumprimento da decisão.

A Justiça Federal suspendeu a taxa para expedição e registro de diploma de alunos que colarem grau em todos os cursos de oito universidades da região de Joinville. A liminar vale a partir da data de intimação dos estabelecimentos de ensino, que estarão sujeitos à multa de R$ 100 por aluno e por dia de descumprimento da decisão. Os alunos que já se formaram, mas não conseguiram obter ou retirar o diploma por falta de pagamento da taxa também são favorecidos pela determinação judicial.

A decisão é do juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, e foi publicada sexta-feira (22) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra as universidades e a União. Segundo o juiz, resolução do Conselho Federal de Educação (CFE) prevê que o pagamento da anuid ade escolar também remunera a expedição e o registro do diploma. “Não é possível enquadrar o diploma entre as despesas extraordinárias, uma vez que se trata de documento inerente a qualquer curso”, conclui Fernandes Jr. Cabe recurso.

Estabelecimentos atingidos:

Universidade do Estado de Santa Catarina

Associação Catarinense de Ensino

Associação Educacional Luterana Bom Jesus

União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina

Faculdade Cenecista de Joinville

Educar Instituição Educacional

Sociedade Educacional de Santa Catarina

Fundação Educacional da Região de Joinville

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