A Justiça Federal suspendeu a taxa para expedição e registro de diploma de alunos que colarem grau em todos os cursos de oito universidades da região de Joinville. A liminar vale a partir da data de intimação dos estabelecimentos de ensino, que estarão sujeitos à multa de R$ 100 por aluno e por dia de descumprimento da decisão. Os alunos que já se formaram, mas não conseguiram obter ou retirar o diploma por falta de pagamento da taxa também são favorecidos pela determinação judicial.
A decisão é do juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal de Joinville, e foi publicada sexta-feira (22) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra as universidades e a União. Segundo o juiz, resolução do Conselho Federal de Educação (CFE) prevê que o pagamento da anuid ade escolar também remunera a expedição e o registro do diploma. “Não é possível enquadrar o diploma entre as despesas extraordinárias, uma vez que se trata de documento inerente a qualquer curso”, conclui Fernandes Jr. Cabe recurso.
Estabelecimentos atingidos:
Universidade do Estado de Santa Catarina
Associação Catarinense de Ensino
Associação Educacional Luterana Bom Jesus
União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina
Faculdade Cenecista de Joinville
Educar Instituição Educacional
Sociedade Educacional de Santa Catarina
Fundação Educacional da Região de Joinville