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Justiça determina realização de exame em paciente com câncer

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Saúde

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Saúde, proceda com o atendimento médico e os exames de endoscopia digestiva alta, densitrometria óssea e ultrassom de abdômen total da paciente M.S.S.F., sob pena de responsabilidade do Secretário de Saúde com multa diária no valor de mil reais.
 
 A paciente foi assistida pela defensora pública Fabrícia Gaudêncio, ela é portadora de câncer de estômago e precisa fazer os exames para o controle da doença. Ao procurar a Secretaria do Estado para solicitar os exames a autora não conseguiu, como os exames possuem um custo elevado e a paciente não possui condições financeiras resolve buscar o Poder Judiciário com o intuito de obter o tratamento médico que necessita.
 
A decisão do magistrado, além de basear-se na Constituição Federal que diz ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, também citou o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03. A paciente possui 70 anos de idade e o artigo 15 do Estatuto diz que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
 

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