seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça determina que seguradora pague indenização a cliente morto em assalto

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade de votos, que o Banco Santander S/A e a Santander Seguros S/A paguem o valor da apólice do seguro de vida à viúva de um assegurado que reagiu durante um assalto, foi baleado e morto em 2008.

A parte autora alegou que não teve sucesso nos contatos com a empresa ré. Em sua defesa, a empresa argumenta que não há obrigação de indenizar em razão da reação do segurado ao assalto, o que configuraria agravamento do risco, na forma do art. 768 do Código Civil.

No entanto, os desembargadores entenderam que o segurado agiu sob forte emoção. “O requisito do art. 768 é a conduta intencional, consciente, que ocorre, por exemplo, em casos de negativa da seguradora quando o segurado causa acidente de trânsito em estado de embriaguez. Se o segurado não estivesse movido sob forte emoção no momento do assalto, certamente não teria reagido, dado o risco concreto de vir a ser assassinado, como lamentavelmente ocorreu”, afirmou o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi.

Processo nº 0111077-66.2008.8.19.0054

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova