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Justiça determina que mulher pague a ex-companheiro 50% do aluguel de imóvel por ela utilizado

A Justiça determinou que uma mulher pague ao ex-companheiro 50% do valor do aluguel correspondente a um apartamento que o casal adquiriu enquanto vivia em união estável. Após a separação, ela permaneceu no imóvel, em uso exclusivo. A liminar foi concedida pelo juiz Demétrio Mendes Ornelas Júnior, da Vara de Família, Sucessões e 3º Cível de Mineiros, no interior do Estado.

O advogado Alisson Vinicius Ferreira Ramos, do escritório Ramos & Ramos Advogados Associados, explica na inicial do pedido que, em razão da dissolução da união estável, o ex-companheiro deixou o imóvel do casal e passou a residir de aluguel em uma outra casa. Assim, a mulher está na posse exclusiva do imóvel adquirido onerosamente por ambos. 

Ao citar jurisprudências, o advogado diz ser possível a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel, em condomínio, quando houver resistência ou incompatibilidade ou impedimento do ocupante à fruição concomitante na residência. Circunstância esta exemplificada na utilização de imóvel comum por um cônjuge.

Liminar
Ao conceder a liminar, o juiz disse que a separação de fato produz o fim do regime de bens e da mancomunhão, de modo que o patrimônio comum passa a subsistir sob a forma de condomínio. Assim, enquanto não dividido o imóvel, passa a vigorar as regras que regem o instituto do condomínio, notadamente aquela que estabelece que cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa.

O magistrado explicou que, se apenas um dos condôminos reside no imóvel, permite-se a indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa. Mediante o pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado do aluguel do imóvel, com fundamento na regra que veda o enriquecimento sem causa.

Quantos aos requisitos para a concessão da liminar, o magistrado disse que o ex-companheiro demonstrou razoavelmente a existência da união estável. Já fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no fato de que a situação vem agravando a situação financeira do autor, que está impossibilitado de fruir do imóvel. 

O término da relação conjugal aparentemente provocou desigualdade econômica entre os companheiros, na medida em que apenas um deles permaneceu na administração do patrimônio e usufrui do bem comum de forma exclusiva”, completou. 

ROTAJURÍDICA

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Foto: divulgação da Web

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