seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça determina que Estado providencie leito de UTI para vítima de AVC

Estado do Ceará deve fornecer, no prazo de 24 horas, leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a dona de casa M.S.L., vítima de acidente vascular cerebral (AVC).

 

 

O Estado do Ceará deve fornecer, no prazo de 24 horas, leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a dona de casa M.S.L., vítima de acidente vascular cerebral (AVC). A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0133443-51.2013.8.06.0001), no dia 2 de novembro de 2012, a dona de casa passou mal. No hospital, os médicos constataram que ela havia sofrido AVC.

Desde então, permanece internada na sala de recuperação esperando a realização de exames e uma vaga em UTI. Por conta disso, no último dia 16, a paciente entrou na Justiça requerendo que o Estado providencie o leito.

Na decisão, o juiz afirmou ser plausível o direito pretendido, não podendo o ente público ficar indiferente à obrigação. O magistrado destacou o grau de enfermidade da dona de casa e os parâmetros da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica