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Justiça determina que Estado forneça medicamento para paciente com câncer

O Estado do Ceará deve fornecer o remédio Rituximab para a dona de casa A.M.N.T, portadora de câncer. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

 

 

O Estado do Ceará deve fornecer o remédio Rituximab para a dona de casa A.M.N.T, portadora de câncer. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

De acordo com o processo (nº 0135801-86.2013.8.06.0001), A.M.N.T é portadora de câncer nos gânglios linfáticos. Sem o tratamento com o medicamento, a doença pode causar a morte. A paciente afirmou que o remédio não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Disse ainda, que não pode arcar com o tratamento. Por isso, ajuizou ação requerendo que o Estado forneça o fármaco.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o ente público é o responsável pela saúde pública, conforme assegura a Constituição Federal. “Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento da autora [paciente] causado por sua doença, agravada esta pela falta de tratamento necessário à manutenção de sua saúde e à sua qualidade de vida”, disse.

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