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Justiça determina que Estado forneça medicamento para aposentado com leucemia

O Estado do Ceará deve fornecer o medicamento “Interferon”, pelo período de 18 meses, ao aposentado A.C.C., que tem leucemia. A decisão é da juíza Lia Sammia Souza Moreira, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de For

 

O Estado do Ceará deve fornecer o medicamento “Interferon”, pelo período de 18 meses, ao aposentado A.C.C., que tem leucemia. A decisão é da juíza Lia Sammia Souza Moreira, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 0122445-29.2010.8.06.0001), o paciente se submeteu a exames e foi diagnosticado com leucemia agressiva. Para combater a enfermidade, médicos indicaram o remédio “Interferon”, que não está disponível na rede pública de saúde.

Por conta disso, A.C.C. ajuizou ação contra o Estado, requerendo o fornecimento da medicação. Alegou não ter condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.

Na contestação, o ente público defendeu que a competência para o fornecimento de remédios não é apenas do Estado, mas também da União. Sustentou ainda que, somente após atestada a ineficiência do tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde, caberia a solicitação de outro fármaco.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a saúde é responsabilidade solidária entre Município, Estado e União, podendo o paciente acionar qualquer um dos entes públicos. “Registre-se ser evidente a responsabilidade do Estado do Ceará no caso concreto, haja vista o disposto na Constituição Federal que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Intolerável, portanto, qualquer omissão do poder público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão e, em última análise, até mesmo da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil”.

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