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Justiça determina matrícula de estudante como bolsista integral da Universidade Católica de Petrópolis

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento a um recurso do município de Petrópolis contra decisão que determinou a realização de matrícula de uma aluna, na qualidade de bolsista integral, na Universidade Católica de Petrópolis. Na ação, também figura como ré a Fundação Cultural Dom Manuel Pedro da Cunha Cintra, associação mantenedora da instituição de ensino. O acórdão foi publicado ontem, 02/07, no Diário da Justiça Eletrônico.

Na ação, a estudante alegou que é pessoa humilde, sem condições de custear o ensino superior, e que obteve, por meio do programa “Todos pela Educação”, instituído pela Lei Municipal nº 6.414/2006, bolsa de estudos integral. Segundo a autora, a lei não faz ressalva quanto ao ensino superior, sendo seu objetivo beneficiar os estudantes da rede pública que se destacassem.

Aprovada em 34º lugar no vestibular, a estudante estaria entre as cem candidatas com melhores notas, fazendo jus, portanto, à isenção total de mensalidade, nos termos do que é oferecido a alunos da rede pública por meio de convênio firmado entre o município e a universidade.

De acordo com o convênio, é preciso preencher simultaneamente os seguintes requisitos: ser portador de certificado de conclusão do ensino médio de escola da rede pública e ter cursado, no mínimo, duas séries do ensino médio em escolas da rede pública.

Para o desembargador, o fato de a estudante haver cursado ensino médio em escola particular, como bolsista integral, não a excluiria do perfil previsto na iniciativa. “Logo, pelo que se vê, com razão a agravante, haja vista que lhe deve ser dispensado tratamento idêntico aos alunos da rede pública de ensino, já que, como eles, não tinha condições de arcar com o pagamento de escola particular e não tem condições financeiras de arcar com os custos de um curso superior em instituição particular. O fato de ter cursado em instituição de ensino privado o ensino médio, como bolsista integral, não descaracteriza a sua condição social, nem pode constituir em óbice para disputar uma das vagas oferecidas, porque alinhada está com a exigência constitucional de ações positivas do Estado e da sociedade em direção à diminuição das desigualdades sociais”, destacou o desembargador relator do processo.

Processo nº 0017552-22.2013.8.19.0000

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