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Justiça determina eutanásia em animal com Leishmaniose

Antes da decisão judicial, já havia ajuizada, pelo Ministério Público, uma ação para que fosse aplicada a eutanásia nos cachorros que estivessem com essa doença.

O juiz da 2ª Vara Cível de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, determinou que o Centro de Zoonoses proceda a eutanásia em um cão portador de Leishmaniose Visceral Canina. Foram realizados exames e duas contraprovas no cachorro, contudo o resultado foi positivo para a doença em ambas as oportunidades. E segundo laudo apresentado no processo, o tratamento com medicamentos apenas atuaria nos sintomas, mas continuaria a deixar o animal como repositório dos protozoários responsáveis pela doença.

Antes da decisão judicial, já havia ajuizada, pelo Ministério Público, uma ação para que fosse aplicada a eutanásia nos cachorros que estivessem com essa doença. Alguns proprietários resistiram a esse pedido, mas cederam depois que foram dadas explicações sobre a doença. Apenas uma proprietária se negou a seguir as determinações da autoridade sanitária competente, impedindo o recolhimento do cão. No processo, o MP alertou sobre os elevados índices da Leishmaniose Visceral Canina na população mossoroense. E cabe ao Estado adoção das medidas necessárias no caso concreto, para o controle desse mal.

Foram realizadas duas contraprovas no cachorro e o resultado foi positivo para a doença em ambas as oportunidades. Mesmo assim a dona do animal pediu a justiça que não fosse aplicada a eutanásia e sim um tratamento farmacológico. Mas esse tipo de tratamento não possui da chancela estatal como medida idônea para a resolução definitiva do problema.

“O ideal seria sem sombra de dúvidas que pudéssemos resolver esse problema sem que o cão fosse sacrificado, contudo para o próprio bem de sua proprietária é a eutanásia a única medida aceita pelos técnicos consoante inclusive vasta documentação por último trazido pelo Parquet, o que no nosso sentir espanca qualquer dúvida sobre o possível desacerto de nossa primeira decisão quanto à parte jurídica”, destacou o magistrado.

Dessa forma, em nome do princípio da precaução, bem como da dignidade da pessoa humana e ainda da própria proporcionalidade em sentido amplo, o juiz entendeu que a saúde das pessoas deve prevalecer, uma vez que resta comprovada a contaminação do cachorro e o risco para a sociedade.

“Pessoalmente inclusive fico bastante chateado em ter que autorizar a execução de um animal, que sem sombra de dúvidas, não deve está fazendo diretamente mal a ninguém, pelo contrário deve fazer muito bem a sua proprietária, porém infelizmente a doença que o mesmo contraiu põe em risco toda a população da região”, disse o juiz José Herval Sampaio Júnior.

Processo nº: 0004408-92.2011.8.20.0106

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