seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça condena Viação Acari por queda de idosa em ônibus

A juíza da 22ª Vara Cível, Eliza Duarte Diab Jorge, condenou a Viação Acari a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, a idosa Virginia de Sousa Ribeiro, que caiu no asfalto ao descer de um ônibus da empresa.

 
A juíza da 22ª Vara Cível, Eliza Duarte Diab Jorge, condenou a Viação Acari a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, a idosa Virginia de Sousa Ribeiro, que caiu no asfalto ao descer de um ônibus da empresa. Segundo a vítima, o motorista, por impaciência, não parou o coletivo enquanto estava descendo.
 Na sentença, a juíza afirmou que a conduta culposa do condutor do veículo ficou suficientemente provada. O depoimento de uma testemunha foi determinante para demonstrar que o motorista não parou o coletivo para a saída da idosa, o que provocou a queda e as lesões sofridas. “O ônibus continuou seguindo, embora a senhora estivesse desembarcando. O coletivo sequer parou totalmente, continuando a trafegar em baixa velocidade. Somente parou após a queda”, disse o depoente.
 A magistrada explicou que os riscos do negócio correm por conta do fornecedor de serviços e não do consumidor. “Trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes, independentemente de culpa”, concluiu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova