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Justiça concede liminar ao MP e suspende rodeio em Registro

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Registro, Bianca Ruffolo Chojniak, acolheu pedido do Ministério Público e concedeu liminar proibindo a realização do "Registro Rodeo Fest 2009",

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Registro, Bianca Ruffolo Chojniak, acolheu pedido do Ministério Público e concedeu liminar proibindo a realização do “Registro Rodeo Fest 2009”, previsto para acontecer dessa quinta-feira (29) até domingo, no recinto de eventos localizado no bairro Arapongal, naquela cidade.
A liminar foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelos promotores de Justiça Carlos Eduardo Pozzi e Adolfo Sakamoto Lopes, na qual o Ministério Público requereu a interdição do recinto do “Registro Rodeo Fest 2009”, a proibição da venda de ingressos e o acesso de qualquer pessoa ao evento, entre os dias 29 de outubro e 1º de novembro de 2009, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados.
 
Na ação, os promotores demonstraram que a realização do evento colocaria os freqüentadores em risco, em razão de os organizadores não terem adotado as medidas necessárias ao planejamento do rodeio.  “Face à negligência (dos organizadores), não haverá policiamento ostensivo no local compatível com a magnitude do evento, que certamente contará com grande afluência de público, haja vista a maciça propaganda realizada, inclusive na imprensa televisiva”, escreveram os promotores na ação, lembrando que os organizadores não solicitaram policiamento à PM, que soube do evento pelo acaso e solicitou providências à organização do rodeio, o que não foi atendido. “Por incúria dos organizadores, o evento será realizado sem o incremento do policiamento ostensivo nos arredores, o que aumentará a insegurança, prejudicando a preservação da ordem, tranqüilidade e salubridade local”, diz a ação.
Além disso, os organizadores não obtiveram o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, que apontou uma série de irregularidades nas instalações das medidas de proteção e combate a incêndio.
Os promotores demonstraram, ainda, que até a véspera do início do rodeio não foi possível saber se o local contava com alvará da Prefeitura autorizando o evento e se foi inspecionado por engenheiro credenciado para a fiscalização. Também argumentaram que o laudo técnico da Vigilância Sanitária de Registro foi inconclusivo sobre as condições do local. Outra irregularidade apontada foi a que os organizadores não apresentaram os documentos exigidos pela Portaria, da Vara da Infância e Juventude de Registro que disciplina o ingresso e permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos.      

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