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Juízes criminais terão acesso ao banco de dados do Detran

Os juízes criminais do Rio já podem consultar em tempo real, no banco de dados do Detran, a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) de pessoas envolvidas em processos. A medida, publicada quarta-feira (16 de novembro) no Diário Oficial do Poder Judiciário, faz parte do convênio de cooperação técnica celebrado no dia 4 de outubro entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Os juízes criminais do Rio já podem consultar em tempo real, no banco de dados do Detran, a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) de pessoas envolvidas em processos. A medida, publicada quarta-feira (16 de novembro) no Diário Oficial do Poder Judiciário, faz parte do convênio de cooperação técnica celebrado no dia 4 de outubro entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Secretaria de Segurança Pública do Estado.

“A FAC é um elemento importante nos processos criminais, pois, a partir das informações ali contidas, o juiz pode ver se o réu é reincidente ou primário e se, mesmo não tendo sido condenado nenhuma vez, possui maus antecedentes”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Gilmar Augusto Teixeira. A Folha de Antecedentes Criminais influencia também na hora de o juiz decidir o tipo de regime da pena, se aberto, semi-aberto ou fechado, e na concessão de benefícios, como a liberdade provisória.

Terão acesso ao cadastro as Varas e Juizados Especiais Criminais, a Vara de Execuções Penais e as secretarias dos órgãos julgadores colegiados do TJRJ. A consulta será feita com a utilização de uma senha fornecida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado e cada serventia poderá cadastrar até três funcionários, incluindo o magistrado, para terem acesso ao banco de dados.

“Antes, enviávamos ofício pedindo a FAC ao Instituto Félix Pacheco ou ao Detran e os processos ficavam parados à espera da resposta. Com a consulta online, os juízes poderão decidir rapidamente sobre penas e benefícios, o que vai agilizar as sentenças e a tomada de decisões”, concluiu o juiz Gilmar Teixeira.

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