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Juíza que estacionou seu carro na vaga exclusiva de cadeirante tinha CNH cassada

Suspensão da CNH

O imbróglio da juíza porto-alegrense Lourdes Helena Pacheco da Silva – flagrada após estacionar seu veículo em vaga exclusiva para cadeirante, no Shopping Iguatemi – revelou um detalhe surpreendente. Ela própria dirigia, mesmo estando com sua carteira nacional de habilitação cassada.

A suspensão da CNH é o tipo de processo punitivo em que o(a) condutor(a) perde seu direito de conduzir qualquer veículo por até 12 meses. Isso acontece quando o(a) motorista atinge 20 pontos, ou mais, referentes às infrações cometidas no período de 12 meses.

Mas a suspensão pode acontecer também sem ao menos o(a) motorista ter atingido os 20 pontos. Basta que cometa uma infração mandatória (ou auto suspensiva).

Maus exemplos: dirigir sob efeito de álcool e ser pego pela operação Lei Seca; recusar o teste do bafômetro; não prestar socorro à vítima em caso de acidente.

Cassação da CNH

A cassação da permissão de dirigir é a penalidade mais grave imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o(a) motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos.

A cassação acontece caso o(a) condutor(a) cometa uma infração de trânsito durante os 12 meses em que está com a habilitação suspensa. O(a) condutor(a) certamente também terá a CNH cassada caso seja condenado(a) judicialmente por algum crime de trânsito.

Na prática, às vezes a rotina do faz-de-conta segue.

Fonte: espacovital.com.br

Foto: divulgação da Web

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