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Juíza determina que Estado providencie implante de próteses para paciente com artrose

O Estado do Ceará deve providenciar implante de próteses para uma consultora de vendas que sofre de artrose no quadril. O ente público também fornecerá o material necessário ao procedimento cirúrgico. A decisão é da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0204681-33.2013.8.06.000) que a consultora de vendas tem a enfermidade em decorrência de anomalia óssea. A doença é agressiva e progressiva, causando dores intensas que impedem a paciente de andar e de permanecer numa mesma posição por mais de 20 minutos. Além disso, a patologia pode provocar incapacidade permanente e oferece risco de morte.

Como o tratamento à base de analgésicos e anti-inflamatórios não estava surtindo efeito, médico que a atendeu recomendou implante de proteses. Ela procurou o Hospital Geral de Fortaleza (HGF), mas não obteve previsão de quando se submeteria à cirurgia.

Sem condições financeiras para arcar com os custos de internação, cirurgia e próteses, a paciente ingressou com pedido de liminar para que o Estado adote todas as providências necessárias.

Ao julgar em caso, no último dia 5, a magistrada deferiu o pedido, com base no laudo médico anexado ao processo, que “caracteriza a prova inequívoca do direito alegado na exordial e a existência de perigo de dano real e irreparável à requerente [paciente] ou de difícil reparação”.

Para a juíza, é evidente a responsabilidade do ente público, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão”.

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