A juíza titular da 1ª Vara Cível de Nova Andradina, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, determinou na última semana, em liminar, no prazo de dez dias, que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Andradina providenciem a internação compulsória para desintoxicação de C.A.Z, durante o período necessário para o restabelecimento da saúde do paciente.
A autora, irmã de C.A.Z., alega que ele necessita de interdição para tratamento médico, visto ser alcoólatra e por ter contraído hepatite C. Relata ainda que ele é agressivo com seus familiares, principalmente com sua mãe. Por isso solicitou na justiça que o Estado de Mato Grosso do Sul e/ou Município de Nova Andradina realize a internação compulsória.
Ao analisar os autos, a juíza observou que “C.A.Z. tem problemas com álcool e por isso torna-se agressivo com a requerente e com sua mãe. Por isso, há prova inequívoca da verossimilhança da alegação, que é o primeiro requisito para a concessão da tutela antecipatória”.
Conforme a sentença, a juíza analisou que “o segundo requisito para a concessão da pretensão, ou seja, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, também vislumbro estar presente. É que, se o requerido continuar habitando a mesma residência juntamente com a requerente poderá lhe agredir de forma irreversível. Ademais, por conta da agressividade trazida junto com o álcool, no momento em que tomar ciência deste processo, poderá descontar com sua frustração na requerente e sua mãe. Por isso, a internação do requerido deve ser feita sem a sua citação, sendo esta postergada para momento em que esteja em custódia e, consequentemente, sóbrio”.