O Estado do Ceará deve fornecer, no prazo de até 15 dias, medicamento para o aposentado M.G.O., portador de câncer de próstata. A decisão é da juíza auxiliar Maria José Sousa Rosado de Alencar, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cariús, a 418 km de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 3525-11.2013.8.06.0060/0), o idoso, de 79 anos, sofre com neoplasia maligna na próstata. Ele necessita de uma dose do fármaco zoladex (gosserreluna), a cada três meses, para controlar a doença. O medicamento deve ser usado por tempo indeterminado.
Sem condições financeiras de adquirir o produto, cuja dose custa cerca de R$ 2 mil, solicitou o fornecimento na Secretaria de Saúde do Estado. Embora o remédio esteja na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), o pedido foi negado.
Diante da negativa, o aposentado, em junho deste ano, ingressou com ação da Justiça com pedido de antecipação de tutela. Disse que a substância é necessária para assegurar a sobrevida dele.
Ao analisar o caso, a juíza determinou que o Estado, por intermédio da Secretaria de Saúde, fornecesse a medicação, no prazo de até 15 dias. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 500,00 por dia.
A magistrada considerou que, “no caso em tela, o autor [aposentado] comprovou, através de exames e do laudo médico, a necessidade do medicamento tratar a doença; bem como que o aludido remédio está inserido na lista de medicamentos adquiridos pelo Estado do Ceará; restando configurada a verossimilhança das alegações dele, sujeito a sofrer dano irreparável, caso não possa obter medicamento essencial à sua saúde”.