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Juíza determina bloqueio de valor para cirurgia e internação de recém-nascida

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio do valor de R$ 10 mil, para a realização de uma cirurgia e internação em UTI pré-natal de uma recém-nascida que sofre com problemas gástricos. O bloqueio seguirá enquanto pendente o orçamento do inteiro tratamento da criança ou o pronto atendimento da liminar pelo Estado.

A magistrada deferiu o pedido de bloqueio na conta do Estado do Rio Grande do Norte, do valor descrito, para realização da cirurgia e pós-operatório de que necessita a recém-nascida. Realizado o bloqueio e transferida a quantia, será expedido um alvará, advertindo-se à autora sobre o seu dever de prestar contas, no prazo de dez dias, apresentando a nota fiscal de todos os gastos efetuados.

A ação ordinária foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal e mais dois hospitais privados de Natal visando a urgente realização de procedimento cirúrgico e internação em UTI pré-natal da recém-nascida M.L.L., por apresentar enterocolite necrosante com foco gastrointestinal, com evolução aguda, diante de seu nascimento prematuro.

No julgamento da liminar, o Juízo do Plantão Noturno determinou aos réus que providenciassem a efetivação imediata da internação da criança junto à rede privada de saúde (hospitais Papi e Promater), devendo o Estado e o Município arcarem com os custos diários de sua manutenção inerentes ao seu tratamento, demonstrando o cumprimento da medida, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 800 até o limite de R$ 20 mil.

O Ministério Público informou que a liminar não foi cumprida e acrescentou aos pedidos já feitos na petição inicial a condenação do Estado do Rio Grande do Norte a providenciar imediatamente a cirurgia de que necessita a criança, removendo-a para unidade hospitalar da rede pública ou privada, a suas expensas, sob pena de multa diária no importe de R$ 10 mil. Pediu também o bloqueio judicial de verbas públicas como forma de obrigar o cumprimento da liminar.

No caso, a juíza Francimar Dias observou que a parte autora ainda não trouxe documentos que indiquem o valor exato do tratamento e recuperação que carece a paciente, tendo requerido, no entanto, a aplicação das multas contra o Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 10.958,60, por dia de descumprimento.

(Processo nº 0133739-83.2013.8.20.0001)

 

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