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Juiz indefere pedidos de entrevista da mídia a Carlinhos Cachoeira

O Juiz da Vara de Execuções Penais do DF Bruno André Silva Ribeiro negou pedido de autorização de visita ao interno Carlos Augusto de Almeida Ramos, feito pelo jornal Folha de São Paulo

O Juiz da Vara de Execuções Penais do DF Bruno André Silva Ribeiro negou pedido de autorização de visita ao interno Carlos Augusto de Almeida Ramos, feito pelo jornal Folha de São Paulo. Embora a decisão tenha sido prolatada no feito impetrado pelo veículo mencionado, ela é extensiva a toda a mídia, em geral.

Na decisão, o magistrado registra que a Lei de Execuções Penais – também aplicável aos presos provisórios – prevê que é direito do custodiado entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado, bem como receber visitas de seus familiares. Registra, ainda, que “compete à Vara de Execuções Penais fazer observar os direitos dos presos, tanto quanto garantir a estabilidade do sistema penitenciário local”.

Nesse sentido, o juiz afirma que o entendimento da VEP, quanto aos pedidos de autorização para ingresso nos estabelecimentos prisionais desta capital, é que devem ser, excepcionalmente, deferidos aqueles em que o interesse público esteja evidenciado.

Até porque, relativamente aos fatos noticiados, o interesse público “vem sendo devidamente observado pela Justiça, valendo o registro de que se encontram em trâmite duas ações penais, (…) oportunidade em que certamente será garantido ao preso o direito de dar a sua versão dos fatos, garantidos a ampla defesa e o contraditório, tudo em observância ao devido processo legal”, pontua o julgador.

Apesar da anuência do preso em conceder a entrevista, ao lado da esposa e sem algemas, para o juiz “nada justifica a sua escolha pontual por um veículo específico da imprensa, (…), especialmente enquanto recluso e sob responsabilidade da Justiça”.

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