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Juiz federal de Sergipe defere liminar a professor da UFS

Juiz federal de Sergipe defere liminar a professor da UFS

O juiz titular da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu medida liminar requerida pelo promotor de justiça e professor adjunto do curso de direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Henrique Ribeiro Cardoso, para que a UFS não instaure processo administrativo contra o mesmo, em razão do exercício cumulativo dos aludidos cargos públicos.
Frisa o mencionado professor, em suas alegações que, a legislação, inclusive a federal, permite que servidores de diversas carreiras da Administração Pública Federal, em regime de dedicação exclusiva (Procuradores da Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores Federais e Auditores Federais) exerçam atividade de magistério cumulativamente com a do seu cargo técnico-jurídico.
Ressalta a decisão que Henrique Cardoso foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício no cargo de professor, em 31 de março de 2009, depois de lograr êxito em concurso público para o magistério superior na UFS, e de atender as exigências legais da Instituição de Ensino.
Por isso, não caberia agora, a UFS questionar a existência de  uma possível ilegalidade no exercício cumulativo dos cargos em alusão, mesmo considerando que o cargo de professor é vinculado ao regime de dedicação exclusiva, pois presume-se que a administração agiu regularmente ao nomear-lhe, dar-lhe posse e permiti-lhe o exercício do magistério superior no regime de trabalho de dedicação exclusiva. 
O juiz determinou que a Universidade Federal de Sergipe lhe apresente o quadro das atividades acadêmicas de Henrique Cardoso, com todos os encargos devidos dentro do regime da dedicação exclusiva à que está submetido e ao próprio impetrante que junte o quadro de horário do seu trabalho no Ministério Público do Estado de Sergipe.

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