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Juiz federal aponta omissão e despreparo do Poder Público para lidar com as manifestações

 

Durante o encerramento do “Seminário Copa do Mundo 2014: Lei Geral e Aspectos Jurídicos”, realizado no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, a tarde foi dedicada aos debates sobre a “Responsabilidade Civil por Danos e a Lei da Copa”. O tema foi amplamente discutido pelo advogado da União, Marcelo Eugênio Feitosa e o juiz federal Bruno Leonardo Carrá (JFCE), mediado pelo juiz federal André Granja (JFAL). Coube ao juiz federal Alexandre Vidigal (JFDF) encerrar o evento, fazendo uma análise e expondo a sua opinião sobre o tema. O juiz federal Marcos Mairton (JFCE) mediou a palestra final.

Alexandre Vidigal disse que estava “perplexo” com todo esse cenário de omissão e despreparo do Poder Público para lidar com as manifestações ocorridas em diversos estados, em protesto pelos gastos para o País sediar a Copa. “Há certa inoperância do Poder Público, tanto pelos seus órgãos preventivos, como pelos órgãos responsáveis em identificar situações de crime nesses atos públicos que têm sido realizados em todo País, na medida em que o Código Penal já dispõe de todo um acervo normativo para identificar muitas dessas situações ocorridas nessas manifestações nas ruas como condutas criminosas”.

O juiz federal reforçou que não há necessidade de legislação nova, pois o Código Penal já prevê punição para os crimes que foram cometidos por vândalos, por exemplo. “Eu cito o artigo 32, que tipifica como crime expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto eminente, sendo prevista pena por detenção. Também tem, por exemplo, a questão do dano, destruir, inutilizar, deteriorar a coisa alheia, previsto no art. 163, que tem a forma qualificada também”.

Para Vidigal, não faltam artigos no Código Penal que poderiam coibir os delitos cometidos durante as manifestações. “O art. 250 fala do crime de incêndio, que parece que está absolutamente em desuso no País. Segundo o artigo, causar incêndios, expondo perigo à vida, à integridade física e o patrimônio de outrem é crime. Nós tivemos, em muitas dessas manifestações, patrimônios públicos sendo incendiados e destruídos, sem que tivéssemos conhecimento de uma resposta do Estado no que se refere à responsabilidade desses agentes com relação a esses crimes, que inclusive tem prevista pena de reclusão, de 3 a 6 anos”.

O juiz federal Alexandre Vidigal disse ainda que o Governo, enquanto responsável pelas forças públicas (Políca Militar e Civil), deveria investigar e apontar os responsáveis. “Quando o Governo deixa de agir, está incorrendo em falha administrativa, que pode, inclusive, levar a omissão administrativa à improbidade administrativa. E o Ministério Público vem sendo omisso, deixando de atuar, quando deveria exigir uma responsabilidade do Estado. É inadmissível você ver um ônibus sendo incendiado em via pública e os responsáveis sendo responsabilizados apenas por dano ao patrimônio. A responsabilidade criminal prevê muito mais do que isso. Democracia não se exercita com excessos. Se o Estado reagisse, evitaria a visão equivocada de que essa flexibilização é algo que se permite”, concluiu.

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