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Juiz determina que Estado forneça medicamento para paciente com hipertensão arterial

O juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça tratamento médico para homem com cardiopatia congênita.

De acordo com os autos (0858567-58.2014.8.06.0001), a enfermidade pode evoluir para hipertensão arterial pulmonar progressiva grave e irreversível, caso ele não receba o tratamento adequado. Consta ainda que o paciente foi diversas vezes à Secretaria de Saúde do Estado, mas obtém o atendimento e as receitas, mas os medicamentos não são fornecidos.

Por conta disso, no último dia 13, ingressou com ação judicial com pedido de antecipação de tutela para que o ente público forneça o tratamento de acordo com prescrição médica. O paciente alega não possuir condições financeiras de arcar com os custos.

Ao analisar o caso, no dia 20, o juiz entendeu que a não concessão do pedido “trará prejuízos irreparáveis à parte autora [paciente], além do que estão configurados na plenitude, segundo análise perfunctória deste juízo, os requisitos estampados no Caput e no Inciso II do art.273, do Código de Processo Civil.

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