O Estado do Ceará deve fornecer o medicamento “Torisel” ao aposentado H.G.F.S., que sofre de câncer nos rins. A decisão é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos (nº 0145741-12.2012.8.06.0001), o quadro clínico do paciente é grave. Ele não iniciou tratamento quimioterápico por conta de uma complicação cardíaca que o impediu de usar medicamentos autorizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Alegando não ter condições de adquirir o remédio prescrito, cuja aplicação custa R$ 3.852,08, ingressou com ação na Justiça. Ao analisar o caso, o juiz considerou a necessidade de o aposentado iniciar, urgentemente, o tratamento quimioterápico. O magistrado determinou que o Estado forneça o remédio, por tempo indeterminado e de acordo com prescrição médica, no prazo máximo de cinco dias a contar da intimação.